quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Logo dos Amigos da lavação!

Lançamento da logo dos Amigos da Lavação!
O Amigos da Lavação é o símbolo que pretende unir pessoas interessadas na Lavação das Escadarias e na cultura negra em Curitiba. Também será utilizado aqui no blog como representação, pois ele é escrito por pessoas Amigas da Lavação!!!!



Em breve teremos mais novidades em relação ao grupo Amigos da Lavação! Aguardem!

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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Lavação da Igreja Nossa Senhora do Rosário 2011 - Fotos



O cortejo descendo a ladeira do Rosário chega à praça Tiradentes para saudar as cinco Gameleiras Brancas (Iroco/Kitembo)!

Algumas fotos da Lavação das Escadarias da Igreja do Rosário 2011 já estão disponíveis através do link: Lavação das Escadarias do Rosário - Curitiba 2011.

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sábado, 12 de novembro de 2011

Homenagem à Nossa Senhora do Rosário e São Benedito em Paraty

De 11 a 20 de Novembro na Igreja do Rosário e no Centro Histórico de Paraty, acontecem missas, procissões, apresentações de danças folclóricas de origem africana e outras manifestações religiosas e da cultura popular.
Foto: Giancarlo Mecarelli

Mantendo uma tradição que remonta ao século XVIII, a Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios realiza a Festa de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito. A procissão sai da casa dos festeiros  empunhando bandeiras e estandartes com imagens do Santo e da Virgem, rumo à Igreja do Rosário, no Centro Histórico da cidade.
No trajeto, os fiéis buscam a imagem do Santo, guardada na casa de um devoto. No encerramento do evento, no dia 20, o Rei e a Rainha da festa serão coroados. São Benedito era o padroeiro dos escravos e essa festa era considerada a Festa do Divino dos negros. 
As peças que integram essa festa (incluindo as utilizadas na coroação), dos séculos XVIII e XIX, pertencem à Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios e são parte do acervo do Museu de Arte Sacra. Confeccionadas em prata repuxada, as peças são emblemáticas na comunidade, e todo ano são utilizadas nesses festejos e procissões, sendo exibidas em altar próprio na Casa do Festeiro.  

Fonte: http://www.paratyonline.com/jornal/2011/11/festa-de-nossa-senhora-do-rosario-e-sao-benedito-em-paraty/

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Festa do congado em Uberlândia chega aos 135 anos


A festa do congado em Uberlândia, realizada todo segundo domingo de outubro, chegou aos 135 anos. A tradição secular mostra a força da cultura afro-brasileira que até hoje luta para ter espaço na sociedade e faz disso uma linda manifestação popular.
Eles são tão pequenos, mas com uma identidade cultural enorme. Aprendem com os mais velhos a respeitar a tradição religiosa. O congado é uma das mais importantes manifestações culturais e religiosas de Minas Gerais. Em Uberlândia a festa tem 135 anos. É também uma manifestação de resistência do negro presente na sociedade e que tem Nossa Senhora do Rosário como santa protetora.
A resistência faz com que o congado ganhe mais força. Com cada vez mais crianças envolvidas o congado hoje é um dos maiores orgulhos de Minas. O congado surgiu porque os negros não podiam entrar nas igrejas e essa foi a forma que eles encontraram para cultuar os santos protetores. Não faz muito tempo, em algumas ruas, eram separados pela cor.
“Desde a década de 40 o espaço era considerado de exclusão. Na Afonso Pena, por exemplo, negro só podia andar de um lado da avenida e os grupos de congado em alguns lugares eram impedidos de transitar”, conta o comandante geral do Congado em Uberlândia, Jeremias Brasilino. “Uma verdadeira raiz bem plantada ela nunca morre. Nós estamos adquirindo mais e mais respeito. Não somos apenas um bando de negros batedor de tambor. Somos devotos de Nossa Senhora do Rosário e de São Benedito com amor, fé e carinho”, diz a capitã do Congado, Cristiane Oliveira.

A festa só cresce. No ano passado, pela primeira vez, o público teve uma arquibancada para assistir ao desfile. Esse ano já são duas e muita gente ficou em pé. Há dez anos, Uberlândia tinha 12 grupos de congado, hoje, são 25. Nesta segunda-feira (10), às 18h, tem a apresentação de todos dos grupos de Congado em frente à igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.
FONTE: http://megaminas.globo.com/2011/10/10/festa-do-congado-em-uberlandia-chega-aos-135-anos

terça-feira, 11 de outubro de 2011

A história da Igreja do Rosário situada na Penha, São Paulo


Situada no Largo do Rosário, esta primitiva igreja de telhas toscas e taipas de barro, nasceu de petição que, aos 16 de junho de 1802, a Irmandade dos Pretos da Freguesia da Penha de França dirigiu ao Bispo de São Paulo, suplicando autorização episcopal para a construção de uma capela que, realmente, foi edificada posteriormente sob a direção do Vigário colado Antônio Benedito de Camargo.
Guarda, em alguns detalhes muito antigos, como a porta principal, os retábulos internos, etc.
O documento que referimos figura nos “Autos de Ereção e Patrimônio de Capelas” (Livro 1-1-3 dos Arquivos da Cúria Metropolitana).
Segundo a tradição popular, foi construída por escravos e servia a exercícios religiosos praticados por homens de cor.
Num ligeiro retrocesso, focalizaremos a primeira Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos.
O dinheiro necessário foi arrecadado por ele durante cinco anos, que esmolou pelo Reino.
Por Lei da Câmara Municipal de 16 de setembro de 1903, foram declaradas de utilidade pública, para o fim de desapropriação, os terrenos e prédios necessários à ampliação do Largo do Rosário, pertencentes à Irmandade.
Pelo acordo feito entre a Prefeitura e  a Irmandade, a Municipalidade adquiriu, para a Câmara, o edifício da Igreja e as outras dependências, pagando a indenização de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros e doando uma pequena área de terreno no Largo do  Paissandu, para a construção de uma outra.
Enquanto não se concluíam as obras do novo templo, a Irmandade instalou-se provisoriamente, com todos os pertences, na Igreja de São Pedro da pedra, que ficava no Largo da Sé, onde hoje se localiza a Caixa Econômica Federal.
A pedra fundamental da nova Igreja foi lançada a 24 de julho de 1904.
A trasladação das imagens e a inauguração do novo Templo ocorreram nos dias 21 e 22 de abril de 1906.
A festa marcou época, culminando com a triunfal procissão que partiu da Igreja de São Pedro da Pedra em direção ao Paissandu, passando pelas ruas centrais, engalanadas. A banda de música do maestro Carlos Cruz acompanhou o cortejo.
Todavia, a Irmandade dos Homens Pretos , que administrava a Igreja, foi criada a 2 de janeiro de 1711, quando governava São Paulo o capitão-general D.Antônio de Albuquerque Coelho Carvalho.
O atual juiz provedor é Inácio Braga, que está no cargo há trinta anos. O capelão é o Padre Mateus Nogueira Garcez.
Nos baixos da Igreja, funciona uma Escola Primária, gratuita, mantida pelo SESI, em salão da Irmandade.
A entidade está atualmente construindo um hospital na Vila Maria.
A Igreja  é de estilo colonial e nunca passou  por restauração na sua estrutura externa. conserva muito do antigo templo da Praça Antônio Prado, inclusive a Imagem da Padroeira – Nossa Senhora do Rosário no altar-mor.
Por sua vez, na Freguesia de Nossa Senhora da Conceição dos  Guarulhos, consta ter existido  uma Capela de Nossa Senhora do Rosário, na atual Praça Conselheiro Crispiniano e que foi demolida em 1930 e reedificada na atual Praça do Rosário. pertence à antiga Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos.
Segundo o Relatório do Padre Celestino Gomes d’Oliveira Figueiredo, datado de 1913, essa Capela foi construída em 1863. Mas  conforme uma diligência datada de 18 de agosto de 1806, por ordem do Senado da Câmara de São Paulo, cumprida pelo presidente da Câmara, vereador Capitão José Maria da Cruz Almada e pelo procurador José Jacinto Bernardes, determinando a Ignácio de Miranda e a seu pai Manuel de Miranda, a se desapossarem de terras que, sem título, haviam cercado, junto às casas em que moravam, “ao pé da Igreja do Rosário dos Pretos”, a sua existência deve ter sido  anterior àquela data.
A nosso ver, três seriam as igrejas de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos em São Paulo. Todas elas foram construídas por escravos e datam do período colonial. A primeira, indiscutivelmente, seria a do Largo Paissandu.
Ficamos na dúvida, se a segunda seria a de Guarulhos ou a da Penha. Ambas são da mesma época, início do século passado. Contudo, seguindo a tradição popular, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos da Freguesia de Nossa Senhora da Penha de França é a segunda Igreja dessa Irmandade.
Todavia, hoje ela é apenas conhecida pelo nome de Igreja dos Milagres. Transformou-se, mesmo, numa espécie de sucursal da Igreja de Nossa Senhora da Penha de França, porque vem recolhendo os ex-votos dos fiéis de Nossa Senhora.
É o repositório dos agradecimentos ou o atestado comovedor e sincero de milhares de criaturas agraciadas com as mercês da Virgem Maria.
Os visitantes mais incrédulos talvez alterem até os sentimentos, deparando centenas de fotografias autografadas, véus, grinaldas e trajes nupciais, quepes militares, peças de cera (mãos, pés, braços, pernas, cabeças) aparelhos ortopédicos, peças de vestuário, quadros com cenas dramáticas de acidentes, etc.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Congadas em Catalão (GO) celebram Nossa Senhora do Rosário



Começaram na madrugada de sexta-feira (30) as Congadas de Catalão, a 261 km de Goiânia. Celebrada desde 1876, a festa é considerada a mais antiga manifestação em louvor a Nossa Senhora do Rosário no Brasil e este ano reúne mais de 4.500 dançadores de congo.

As homenagens surgiram com o escravo Chico Rei, que misturava crenças do catolicismo com ritos afros para agradecer as libertações de seus companheiros.Ao toque de três apitos, os generais iniciam as congadas, que este ano tem a participação de 23 ternos de congos. O dançador Reginaldo Nascimento define a festa como "tradição, fé, cultura e muita emoção”.




A congada é uma festa de origem negra. É anterior a libertação dos escravos e no município de Catalão acontece desde o ano de 1874. Os agentes desta são em grande parte negros. Nesta cidade a festa é realizada pelos componentes dos ternos de Congo, Moçambique, Catupés, Vilões, Penacho, Marinheiro e Marujeiro, como forma de homenagear, agradecer e prestar devoção a Nossa Senhora do Rosário. 

Cantam e dançam lembrando sua relação com a terra, ar e mesmo o mar o qual muitos não conhecem. Entretanto, sabem que seus antepassados foram capturados e trazidos para o Brasil presos em navios negreiros e aqui tiveram que lutar por suas vidas e para que seus descendentes não tivessem a mesmo destino que eles.
Da mesma forma os integrantes da congada sabem que são discriminados e vítimas de racismo e que têm um poderoso instrumento para lutar contra isto. Por ter a cidade toda voltada para si durante o período da festa, estes a utilizam também para que, por meio da festa e mais especificamente da música e da dança, alcancem um maior número de pessoas. 



Serão dez dias de festejos com missas, terços e a apresentação dos ternos coloridos, no encerramento que será realizado no dia 9 de outubro.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

A festa de Nossa Senhora do Rosário e a Congada



A festa do Rosário de Nossa Senhora no Brasil está ligada a grupos negros que realizam os autos populares conhecidos pelos nomes de Congada, Congado ou Congos. Por essa vinculação aos negros, o Congado se tornou também uma festa de santos de cor, como São Benedito e Santa Efigênia.

Embora alguns autores atribuam a gênese do Congado a uma influência européia, ligando-a às lutas religiosas da Idade Média, a hipótese mais forte é que defende a origem afro-brasileira do culto. É importante lembrar que o processo de catequese, através de missionários dominicanos, levara Nossa Senhora do Rosário à África, impondo seu culto aos negros. O acréscimo dos elementos de coroação de reis, lutas e bailados guerreiros é a contribuição africana, numa rememoração das práticas da Terra-Mãe.

Mas o traço decisivo da criação do Congado ocorrerá no Brasil colonial, através do processo aculturativo: de um lado, o modelo religioso do branco, de outro, a recriação do negro.

Para os Arturos, a festa do Rosário é uma das fases mais importantes para a vida da comunidade, representando o movimento máximo da concretização do amor à Grande Mãe. Há dois grupos nitidamente distintos: as guardas de Congo e Moçambique. A caracterização das guardas pode ser feita através dos seguintes elementos: fundamentação mítica, função, vestuário, símbolos condutores, instrumentos distintos, tipo de movimento e de dança, linguagem dos cantos.

Pela fundamentação mítica, as guardas se formaram ainda na África, quando uma imagem de Nossa Senhora do Rosário apareceu no mar. O grupo do Congo se dirigiu para a areia e, tocando seus instrumentos, só conseguiu fazer com que a imagem se movesse uma vez: num movimento rápido, Nossa Senhora se encaminhou para a frente e parou. Então vieram os negros moçambiqueiros, batendo seus tambores recobertos com folhas de inhame, cantando para a Santa e pedindo-lhe que viesse para protegê-los.

A imagem veio se encaminhando, no movimento do vai-vem das ondas, lentamente, até chegar à praia. 

A função das guardas se define através da narrativa mítica: o Congo puxa todos os dançantes, em movimento rápido, abrindo caminho; o Moçambique é o responsável pela Senhora, representada pelos reis cujas coroas a guarda conduz. O próprio vestuário se prende à estrutura do mito. Quando os moçambiqueiros usam as cores de Nossa Senhora - o azul e o branco - e os congos se vestem de rosa e verde, significando o caminho, com galhos e flores, para a Senhora passar. Indo à frente, o congo anuncia a chegada dos filhos do Rosário, preparando a passagem.

Dada a origem africana do ritual, alguns elementos materiais funcionam como fetiches, centralizando o poder e a força sobrenatural. Investidos de magia, transformando-se em símbolos condutores. 

Capitão de Coroa - Guarda de Moçambique 

Assim, o bastão é o símbolo de comando do Moçambique, enquanto a espada e o tamboril conduzem o Congo. A interpretação da origem dos fetiches está ainda ligada à fundamentação mítica, onde o Congo, abridor de caminhos, se arma pela espada, enquanto conduz o tamboril, símbolo dos instrumentos que moveram a imagem santa; o Moçambique carrega o bastão, índice de poder, por ter conseguido o resgate da estátua. 

Ainda no movimento da dança se replica a força do mito: o Congo se desloca rapidamente, enquanto é mais lento o movimento dos "donos-de-coroa". A dança dos congos é saltitante, marcada pela ginga e pelo cruzamento de pernas e pés; a direção assumida é da horizontalidade, com deslocamentos laterais (movimento pendular). O movimento do Moçambique assume uma profundidade que se caracteriza pela tendência à penetração: é como se o corpo do dançante quisesse varar a terra, batendo e voltando. Um dos elementos mais importantes para a distinção do Congo e do Moçambique é a linguagem dos cantos. Como guarda mais antiga, os moçambiqueiros são os senhores da música secreta e mágica, cantando a memória de África e dos antepassados. Com a mesma força criativa com que fez seus tambores de inhame para tirar a Senhora das águas, o Moçambique recria o canto, com improvisações que podem durar longo tempo: abre-se a caixinha mágica do inconsciente coletivo e a memória mítica aflora.

A linguagem do Congo expressa a religiosidade e a vida mais recente do grupo, através dos cantos que lembram os problemas sociais com o poder público e a Igreja, a história de guardas visitantes e as brincadeiras ou bizarrias. A estrutura do canto é fixa, limitando-se às improvisações. 

Fontes bibliográficas: Núbia Pereira de Magalhães Gomes e Edimilson de Almeida Pereira. 
"Negras Raízes Mineiras: Os Arturos". Juiz de Fora: Editora da UFJF/MINC, 1998. 
Arturos: Olhos do Rosário". Belo Horizonte: Mazza Edições, 1990 (textos sobre fotografias de Marcelo Pereira).  

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos em Salvador


Erguida entre 1704 e 1796, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos foi levantada por escravos e tingiu de azul o coração do Centro Histórico. Herança dos tempos anteriores à abolição, os fundos da igreja possui um cemitério de escravos. Está localizada no Centro Histórico de Salvador, na ladeira do Pelourinho. 

A igreja foi uma obra da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos do Pelourinho. É uma construção imponente, à qual se tem acesso por um pequeno adro gradeado, e possui um corpo central em dois pavimentos, coroado por um frontão de empenas em volutas, e ladeado por campanários cujo arremate é um coruchéu em bulbos superpostos. Ao rés-do-chão existem cinco portas, sendo que a central é mais ampla e emoldurada por um discreto frontispício, e acima delas, cinco janelas de delicado desenho.

O interior tem uma rica decoração em entalhes e azulejos pintados com cenas diversas. Os altares são em estilo neoclássico, e ostentam finas estátuas do século XVIII, de Nossa Senhora do Rosário, Santo Antônio de Cartegerona e São Benedito. Nos fundos da igreja existe um antigo cemitério de escravos. Preservando sua história ligada aos negros, a liturgia dos cultos faz uso de música inspirada nos terreiros de Candomblé. Nas datas comemorativas de Santa Bárbara e Iansã, a igreja é o ponto central dos festejos.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Festa da Congada em Uberlândia


A Festa da Congada, tradicional celebração religiosa promovida há mais de 130 anos em Uberlândia, começará nesta sexta-feira (30), a partir das 19h30. A festa é considerada patrimônio imaterial da cidade. Até o dia 8 de outubro, fiéis participarão de missas na Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, em novenas com danças e músicas em louvor aos santos.
Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito
O encontro para orações terminará no domingo (9), quando as salvas de foguete anunciam a chegada dos tambores às 6h. O ritual marca a saída dos grupos de Congado de seus quarteis, localizados em 25 pontos diferentes da cidade. São diversas cores e estandartes que chamam a atenção pelas ruas e avenidas.




O trajeto dos desfiles começa pela rua Prata, no bairro Aparecida, às 8h. Em seguida, os ternos descem pela avenida Floriano Peixoto até chegar à praça Rui Barbosa e ao entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, prédio religioso mais antigo de Uberlândia.“A festa é uma das mais representativas da cultura afrodescendente de Uberlândia. É uma manifestação de fé, resistência e expressão cultural”, disse Carlos Silva Sousa, diretor de Assuntos Afro-Raciais (Diaafro).


Programação:
30 de setembro a 8 de outubro:
19h30 – Novena e Missas diárias
Dia 9 de outubro (domingo):
7h30 – Concentração dos ternos na casa do presidente da Irmandade (rua Prata, 890, bairro Aparecida)
8h – Desfile dos grupos pela avenida Floriano Peixoto
9h – Chegada dos ternos na praça Nossa Senhora do Rosário
10h – Levantamento dos mastros com as imagens de Nossa Senhora
17h – Apresentação da Banda Municipal
17h30 – Encontro dos Festeiros na Praça Tubal Vilela seguindo posteriormente para a Igreja do Rosário
18h – Procissão com as imagens de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito. Em seguida, haverá missa e coroação dos novos festeiros.
Dia 11 de outubro (segunda-feira):
18h30 – Despedida na casa do presidente da Irmandade.
20h30 – Despedida na porta da Igreja 


terça-feira, 27 de setembro de 2011

Lavação da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Benedito - Parte 3

A festa da Lavação


O Centro Cultural Humaita – Centro de Estudo e Pesquisa da Arte e Cultura Afrobrasileira propõe o resgate da arte e cultura afro em Curitiba, especialmente no que tange a esta importante parte da sua história.


A lavação da antiga Igreja do Rosário dos Homens Pretos de São Benedito, no Largo da Ordem, começou quando, em 2009, duas mestras sambadeiras vieram para Curitiba ensinar o Samba Rural do Recôncavo Baiano, no Festival Paranaense do Samba. Durante um feliz e fortuito encontro, elas sugeriram à então primeira dama da cidade a lavação do Largo da Ordem. Em um Fórum de Capoeira sobre Ética e Responsabilidades Sócio-cultural, realizado em 2008, os mestres reunidos determinaram que para a cultura afro se fortalecer em Curitiba, seria bom haver uma atividade agregadora, acapaz de reunir na rua todas as manifestações culturais de matriz africana. As propostas tiveram ecos e, no ano seguinte, aconteceu, na abertura do Festival Paranaense do Samba, a Lavação das Escadarias de Igreja do Rosário, seguida de um cortejo de afoxé, pelo Largo da Ordem, até o Pelourinho de Curitiba, passando pelas árvores sagradas, na praça Tiradentes (Iroco). Com suas flores e águas perfumadas, as baianas encantaram os presentes, com seus cantos e batuques depois do culto inter-religioso realizado na Igreja.

Nossa Senhora do Rosário, no sincretismo, é Oxum, protetora dos dançarinos, artistas, preservadores da cultura de uma região e dona da fertilidade e da riqueza de um povo. A lavação representa a purificação da alma e é feita com flores e água perfumada.

Com potencial para se tornar uma grande festa do circuito de turismo religioso, a Festa da Lavação das Escadarias de Igreja do Rosário dos Pretos de São Benedito será realizada anualmente no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, e celebrada com confraternização, música, dança e resgate de memória histórica e simbólica para a comunidade afrocuritibana, aberta a toda a população.

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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Lavação da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Benedito - Parte 2

Sobre São Benedito, o Santo Negro


São Benedito nasceu na Itália em 1526, filho de etíopes escravizados. Em 1564 entrou para a ordem franciscana dos Frades Menores da Observância e foi para o Convento de Sta. Maria, em Palermo. Nesse convento, como leigo, trabalhou por vários anos na cozinha e diz-se que, nessa época, a comida se multiplicava milagrosamente em suas mãos. Em 1578, foi apontado como Guardião da instituição, cargo que aceitou com relutância, por sua humildade. Sua fama de santidade se espalhou por toda a Itália e, aonde quer que ele fosse, leigos e prelados lhe beijavam a mão e levavam um pedaço de suas vestes. Mais tarde, passou a vicário e a mestre dos noviços do convento. Sua habilidade para interpretar as Sagradas Escrituras impressionava tanto a eles como aos religiosos mais graduados e sua compreensão intuitiva das questões teológicas assombrava os estudiosos. 
Aos 63 anos, Benedito contraiu grave doença e morreu, segundo se diz, no dia e hora que previu, a 4 de abril de 1589. Benedito foi beatificado pelo papa Bento XIV em 1743 e canonizado pelo papa Pio VII em 1807. Ele é padroeiro de Palermo e dos negros da América do Norte e do Brasil. Na América Latina, a devoção a ele vai da Argentina ao México.
Desde o início do período colonial o Brasil conheceu a vitalidade da devoção à São Benedito, padroeiro dos negros e dos pobres, em todo o Brasil, com suas Congadas e Moçambiques.

A devoção católica desde a África

As devoções a São Benedito e a Nossa Senhora do Rosário já vieram prontas do Congo Africano, por obra dos missionários europeus, principalmente portugueses. De forma que proliferaram no Brasil as irmandades e confrarias dos negros e as festas de coroação dos reis.
Estas irmandades e festas tiveram imenso poder de congregar os africanos e afrobrasileiros, pois davam a eles uma identidade social, criavam uma rede de solidariedade e os assistiam depois da morte, enterrando-os em solo sagrado.
Confraria do Rosário em Minas Gerais
A devoção a N.S.do Rosário e S. Benedito não apenas trouxe conforto espiritual para esses negros, que vieram para cá cristianizados, como foi uma forma de controle social de um grande contingente de escravos que, muitas vezes, rivalizava com o de brancos, nas vilas e cidades coloniais, cuja economia era largamente dependente da mão-de-obra cativa. 
As confrarias do Rosário nas Minas Gerais do Século XVIII tiveram um papel social relevantíssimo, em que         pese o enorme contingente negro e miscigenado de sua população e, a exemplo das confrarias de São Paulo, entre outros, tinham os seguintes objetivos: “estímulo maior à solidariedade; fortalecimento do sentimento religioso pela devoção em conjunto; possibilidade de desenvolvimento do culto aos mortos; incremento do desejo de ser alforriado, pela adoção dos princípios de liberdade e a compra cooperativista da respectiva carta; o ensejo das festas coletivas, sem a incômoda fiscalização do 'sinhô'.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Lavação da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Benedito - Parte 1

Algumas curiosidades sobre Nossa Senhora do Rosário

Nossa Senhora do Rosário foi o título recebido por Santa Maria, quando apareceu para São Domingos de Gusmão, em 1208 e lhe entregou um rosário, segundo a tradição católica. Ela se tornou o ícone da luta contra os hereges.

Em 1409, foi fundada em Dusseldorf, na Alemanha, a primeira irmandade de N.S.do Rosário, sob o nome de Irmandade das Alegrias de Nossa Senhora para Irmãos e Irmãs do Rosário. Em 1474, foi fundada mais uma em Colônia, que serviu de modelo para várias outras e, em 1481, já contava com 100 mil membros. Em 1478 surgiu, em Lisboa, a primeira Irmandade do Rosário dos Brancos de Portugal. Em 1496, na mesma Lisboa e quatro anos antes da Descoberta do Brasil, há menção a uma Confraria de N.S.do Rosário dos Homens Pretos em um alvará para distribuir círios e recolher esmolas nas caravelas que vão à Costa da Mina e aos rios da Guiné, na África. No Porto, em Portugal, existiram, entre 1650 e 1749, irmandades do Rosário dos Homens Pretos com reis Congos e danças e por volta de 1698, havia no Convento de S.Francisco uma Irmandade de N.S.do Rosário e S.Benedito.

Em 1441 teve início o tráfico de escravos. Nessa época, os dominicanos passaram a divulgar intensamente o culto a N.S.do Rosário na Europa, levando à multiplicação de igrejas, conventos e irmandades.

Ao mesmo tempo, os portugueses adotaram N.S.do Rosário como padroeira das navegações. A partir da expedição a Ceuta, em 1415, levaram ao resto do mundo a devoção a ela. Inclusive à África, onde passaram a converter os povos ao cristianismo, para garantir as posições conquistadas e o comércio de escravos.

Em 1526, foi fundada a primeira irmandade de N.S.do Rosário, na África, na ilha de São Tomé. Em 1606, foi erguida a primeira Igreja de N.S.do Rosário em Angola, na localidade de Cambande. Ainda na Angola do século 17 foram fundadas a Igreja de N.S.do Rosário das Pedras Negras e a Igreja de S.Benedito, em Massanango.

No Brasil, em 1586, os jesuítas fundaram várias irmandades do Rosário para congregar os escravos dos engenhos. Em 1639, uma Irmandade de N.S.do Rosário dos Homens Pretos foi fundada na Igreja de S.Sebastião do Rio de Janeiro. No século 17, várias outras semelhantes surgiram nas igrejas do norte e nordeste brasileiro, como em Recife, em 1674 e em Belém do Pará, em 1682 e, em 1686, na Igreja de N.S.da Conceição da Praia, em Salvador.

No século 18, as irmandades se tornaram a base da Igreja, assumindo o culto e a administração dos templos dedicados a seus santos. Irmandades de N.S.do Rosário dos Pretos, sob esse formato, surgiram em 1708, em S. João Del Rei; em 1715, em Ouro Preto.

Em Curitiba, a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Benedito foi inaugurada em 1737. Construída pelos negros para que eles pudessem freqüentar uma igreja, pois não era permitida sua entrada nas outras igrejas. Demolida em 1931 e reconstruída em 1946, guarda em sua fachada atual azulejos originários da primeira construção. Já foi chamada também de “Igreja das Almas”, “Santuário dos Mortos” e “Igreja Matriz”, durante uma reforma da Matriz, na praça Tiradentes. 

Observa-se no início do século XX a demolição quase simultânea de um grande número de Igrejas de Nossa Senhora do Rosário em todo o Brasil, mais tarde reconstruídas.

As festas de Nossa Senhora do Rosário, as chamadas congadas, passaram a rivalizar com uma série de novas festas a partir do século XIX, como a Festa dos Reis Magos, a Festa do Divino, a Folia dos Santos Reis, que não existiam no século XVIII.

O nome de Nossa Senhora do Rosário serviu de topônimo para muitas vilas, cidades e povoados. Mas quando tornaram-se vilas, tiveram o seu nome trocado pelos homens bons que chegaram depois. Porém, no que tange a acidentes geográficos (rios, córregos, morros etc. do Rosário) e, principalmente, como nome de logradouros públicos, o Brasil todo está cheio de antigas ruas, praças, largos etc. do Rosário. Isto, sem falar dos que, no final do século XIX e começo do XX foram mudados, a exemplo de São Paulo, onde o Largo do Rosário passou a chamar-se Praça Antônio Prado e, a rua do Rosário, XV de Novembro.

Coincidência ou não, no Sul (mormente São Paulo) e litoral brasileiros, a partir de 1870 até meados deste século XX, uma nova e imensa leva de novos negros e de novos brancos chegou durante o chamado movimento “branqueador” dos paulistas.

Afirma-se que até meados do século XIX, a quase totalidade das vilas brasileiras tinham a sua igreja do Rosário ou, no mínimo, a sua irmandade de pretos e pardos.
Igreja Nossa Senhora do Rosário em 2011.

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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

RACISMO - PRECONCEITO DE RAÇA, COR, RELIGIÃO, ETNIA OU PROCEDÊNCIA NACIONAL

Após colocar um resumo de algumas leis relacionadas ao racismo e intolerância religiosa, resolvi postar as mesmas de uma forma mais completa, mostrando as contravenções e as penalidades de cada uma delas, para que possamos utilizá-las quando for necessário. É importante sabermos que o preconceito que podemos sofrer há muitos anos é considerado crime e que podemos utilizar esses artigos para penalizar as pessoas que praticam o racismo e a intolerância. Quanto mais pessoas forem punidas, menor será o preconceito. Leiam, informem-se, divulguem, imprimam essas leis e coloquem em seus templos, suas casas, seus terreiros, seus estabelecimentos comerciais!

DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Código Penal

Art. 140 -  Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 ( um) a 6 (seis)  meses, ou multa.

§ 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa,  alem da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”(inserido pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997).

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1970

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Ao Senador é vedado:

a) fazer pronunciamentos que envolvam ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem pública ou social, de   preconceito de raça,  de religião ou de classe, configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes de qualquer natureza (Const., art. 30, parágrafo único, c);


LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
(Alterada pelas Leis nº 8.081/90 e 9.459 / 97, LEI Nº 12.288/20.07.2010  já incluídas no texto)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.” (nova redação dada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997)
(redação original) Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.” (NR) (Redação da LEI Nº 12.288/20.07.2010)

Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: (Redação da LEI Nº 12.288/20.07.2010) 
I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Redação da LEI Nº 12.288/20.07.2010) 
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Redação da LEI Nº 12.288/20.07.2010) 
III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (Redação da LEI Nº 12.288/20.07.2010) 
§ 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.” (NR) (Redação da LEI Nº 12.288/20.07.2010)
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Pena: reclusão de três a cinco anos.

Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Pena: reclusão de três a cinco anos.

Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões,  navios barcas,  barcos,  ônibus,  trens,  metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 13. Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.

Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
Pena: reclusão de dois a quatro anos.


Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados   na sentença.


Art. 20.
 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fim de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.  
                                                                                                       
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena reclusão de dois a cinco anos e multa:

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. (Redação da LEI Nº 12.288/20.07.2010)

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.” (art. 20 e seus §§ com a nova redação da Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997)
(redação original) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.

§ 1º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 2º Constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido".
art. 20 e §§ inseridos pela Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990)

DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Dos Principais Deveres do Servidor Público

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

LEI CAÓ
LEI Nº 7.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
Incluí, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Constitui contravenção, punida nos termos desta Lei, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Art 2º - Será considerado agente de contravenção o diretor, gerente ou empregado do estabelecimento que incidir na prática referida no art. 1º desta Lei.
DAS CONTRAVENÇÕES

Art 3º - Recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento de mesma finalidade, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 3 (três) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência (MVR).
Art 4º - Recusar a venda de mercadoria em lojas de qualquer gênero ou o atendimento de clientes em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, abertos ao público, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).
Art 5º - Recusar a entrada de alguém em estabelecimento público, de diversões ou de esporte, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).
Art 6º - Recusar a entrada de alguém em qualquer tipo de estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).
Art 7º - Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).
Parágrafo único - Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.
Art 8º - Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente da repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.
Art 9º - Negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR), no caso de empresa privada; perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público.
Art 10 - Nos casos de reincidência havidos em estabelecimentos particulares, poderá o juiz determinar a pena adicional de suspensão do funcionamento, por prazo não superior a 3 (três) meses.

Bom era isso, espero que essa postagem possa ajudar a combater o preconceito e que as pessoas possam utilizar esses artigos para punir.

Muito Axé para todos!